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Abril de 2001
| Onde
começa o sucesso da empresa |
Montar um negócio próprio não
é tarefa fácil. Mantê-lo sobrevivente e competitivo é mais complicado ainda,
principalmente nos dias de hoje. A convivência com a dinâmica das mudanças nem sempre
é pacífica. Para enfrentar esse desafio é preciso planejamento, informação, muita
persistência, coragem e um efetivo controle para acompanhar o desempenho dos indicadores
e seus resultados.
A capacidade de
adaptar-se a esse novo cenário é condição fundamental para assegurar, no mínimo, a
continuidade no jogo do mercado. Essa condição é válida para micro, pequenas, médias
e grandes empresas, independente do segmento de atuação. Não há mais espaço para
acomodação e amado-rismo. O mercado é severo e não costuma presentear com uma segunda
chance.
O segredo para seguir adiante nesse caminho, libertando-se da antiga
forma de ver as coisas como elas são para buscar novas formas de compreender os
negócios, está concentrado nas pessoas. Elas representam o capital mais valioso da
empresa.
As empresas precisam contar com gente esforçada, disposta a aprender e
enfrentar desafios, a trabalhar em equipe, com senso crítico, organização, iniciativa,
flexibilidade, facilidade de relacionamento, honestidade, solidariedade e autoconfiança.
É o conjunto da força humana, com todas essas características, habilidades e
competências, que faz as coisas funcionarem e acontecerem.
A gestão de qualquer negócio precisa ser participativa para despertar
o envolvimento nas pessoas e o comprometimento em suas atividades, propagando em todos a
idéia do estamos juntos nisso. A comunicação deve ser clara, transparente e
objetiva. A delegação precisa ser feita sem medo, concedendo-se um apoio especial e um
acompanhamento à execução dos trabalhos. Uma melhor capacitação profissional é
inquestionável. Articulando esses elementos, as empresas vão descobrir e saber trabalhar
com as dificuldades, o pensamento e a visão de seus funcionários para obter o melhor
desempenho em suas atividades.
É preciso saber ouvir, respeitar as opiniões, aceitar as sugestões e
as idéias dos funcionários, mesmo que, à primeira vista, elas pareçam não ser
adequadas para o momento. Quem mais ganha com isso tudo é a própria empresa. Os
funcionários sentem-se valorizados, reconhecidos e motivados quando é conferida
atenção a uma sugestão própria, principalmente quando ela é implementada e gera
resultados. Todos sentem-se responsáveis por aquilo que ajudaram a construir.
Além disto, as empresas precisam adotar medidas para melhorar a qualidade de vida
de seus funcionários, com o objetivo de proporcionar-lhes o desenvolvimento pessoal e
profissional. O investimento deve superar as ações de costume. Tudo precisa ser feito
para assegurar a motivação e uma boa auto-estima. O ambiente de trabalho precisa ser
saudável, para que as ações do dia a dia sejam produtivas.
As empresas têm pessoas com experiências e histórias profissionais
diferentes. Cabe a elas aproveitar essa contribui-ção, as competências e habili-dades
profissionais de cada uma e integrá-las ao todo, com envolvimento e eficácia grupal,
para criar vantagens competi-tivas próprias, de difícil imitação pelos concorrentes.
Para ter uma equipe de funcionários e uma estrutura organizacional
afim, é preciso haver critérios de recrutamento e seleção bem definidos na
contratação de pessoas para trabalhar na empresa. Todos os cuidados devem ser bem
calculados para não escolher o profissional errado. O trabalho deve ser executado dentro
de um planejamento bem definido. Uma contratação errada causa prejuízos para a equipe
de trabalho, para a empresa e para quem foi contratado.
Deve-se procurar escolher não apenas o melhor dos candidatos, mas
aquele que tem o perfil que se encaixa às necessidades da empresa. O casamento entre a
filosofia da empresa, seus valores e estilo de gestão com os interesses e perspectivas do
candidato também deve ser muito bem ponderado. O objetivo é evitar uma incompatibilidade
futura de trabalho e eventuais frustrações pelas partes.
Na condução desse processo não há espaço para chefes, com seus
métodos tradicionais de trabalho de somente ficar dando ordens. As empresas que desejam
orientar o foco das ações a seu pessoal precisam de um líder. A estrutura tradicional
do poder autoritário não encontra espaço nos tempos atuais.
No comando de uma empresa, o líder deve atuar como facilitador, um
agente que mobiliza e faz as coisas acontecerem. Ele deve servir como referência e
demonstrar interesse não só pelo trabalho, mas também pelas pessoas, sempre com
imparcialidade no tratamento. O poder do líder precisa ser compartilhado. Suas atitudes
necessitam ter credibilidade, estar respaldadas por uma boa conduta e transmitir
confiança, respeito, entusiasmo, motivação e coragem para orientar todos a seguirem a
visão empreendedora do negócio e trabalharem, conscientes, para o sucesso da empresa,
compreendendo que a satisfação do cliente é uma conseqüência direta e primária da
satisfação dos funcionários.
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IRPS -
Declração de ajuste anual
-Orientaçõrs Gerais- |
1 - MODELOS DE DECLARAÇÃO
Declaração Completa:
É a declaração em que podem ser utilizadas todas as deduções
legais, desde que comprovadas.
Declaração Simplificada:
Qualquer contribuinte pode optar pela declaração simplificada, exceto
aquele que deseje compensar resultado positivo da atividade rural com resultado negativo
(prejuízo) ou imposto pago no exterior.
Na declaração simplificada, o contribuinte substitui todas as
deduções legais pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis na
declaração, sem necessidade de comprovação, limitados a R$ 8.000,00.
2 - PRAZO DE ENTREGA
Até 30 de abril de 2001, no máximo até as 20:00 horas (horário de
Brasília), devem ser transmitidas as declarações pela Internet on line e pelo telefone.
Multa por Atraso na Entrega:
A entrega da declaração após 30 de abril de 2001, se obrigatória,
sujeita o contribuinte à seguinte multa:
existindo imposto devido, multa de 1% ao mês ou fração de atraso calculada sobre o
valor do imposto devido, observados os valores mínimos de R$ 165,74 e máximo de 20% do
imposto devido;
não existindo imposto devido, multa de R$ 165, 74.
3 - FORMAS DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO
Formulário:
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado,
pode ser apresentada em formulário nas agências dos correios ou nas unidades da
Secretaria da Receita Federal.
Pelo Computador:
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso do
computador, pelo programa IRPF 2001, ou pelo sistema on line, no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
Declaração pelo Telefone:
Pode declarar pelo telefone a pessoa física residente no Brasil, ainda
que ausente no exterior, seguindo o Roteiro para a Declaração pelo Telefone, disponível
nas unidades da Secretaria da Receita Federal, se cumulativamente:
a) optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitados a R$
8.000,00; e
b) detinha, em 31 de dezembro de 2000, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor
total não superior a R$ 20.000,00.
Não pode apresentar a declaração pelo telefone a pessoa física que
passou à condição de residente no Brasil em 2000.
4 - DEPENDENTES
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, mantiveram relação
de dependência com o declarante, mesmo que apenas em parte do ano de 2000.
O contribuinte pode deduzir R$ 1.080,00 por dependente, mesmo que a
relação de dependência não tenha completado os doze meses do ano. (ex: nascimento,
falecimento, maioridade).
5 - DESPESAS COM INSTRUÇÃO
Despesas realizadas pelo contribuinte com a própria educação, dos
dependentes e de alimentandos em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado
judicialmente com:
estabelecimentos de educação infantil (creche e educação pré-escolar), de ensino
fundamental (1º grau) e médio (2º grau) e de educação superior (3º grau);
cursos de especialização inerentes à formação profissional; e
cursos profissionalizantes.
O limite anual individual da dedução é de R$ 1.700,00.
O valor dos gastos que ultrapassar esse limite não pode ser
aproveitado nem mesmo para compensar gastos de valor inferior a R$ 1.700,00, efetuados com
o próprio contribuinte ou com outro dependente.
6 - PAGAMENTO DO IMPOSTO
O pagamento do saldo do imposto pode ser parcelado em até 6 quotas,
mensais e sucessivas, desde que cada quota não seja inferior a R$ 50,00.
O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser recolhido em quota
única. Está dispensado de recolhimento o imposto de valor inferior a R$ 10,00.
O pagamento da 1ª quota, ou quota única, até 30/04/2001 não sofre
acréscimo.
A 2ª quota, com vencimento em 31/05/2001, sofre acréscimo de 1%.
O valor das demais quotas será acrescido de juros equivalentes à taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada
mensalmente, calculado a partir de maio de 2001 até o mês anterior ao do pagamento e de
1% no mês de pagamento.
Conograma de
vencimento das quotas |
| Quotas |
Vencimento |
1
2
3
4
5
6 |
30/04/2001
31/05/2001
29/06/2001
31/07/2001
31/08/2001
28/09/2001 |
Pagamento do Imposto em Atraso:
O valor do imposto pago após o vencimento será acrescido de multa e
juros de mora calculados da seguinte forma:
a) Multa de Mora: 0,33% por dia de atraso, a partir do primeiro dia útil subseqüente ao
do vencimento do prazo previsto para pagamento. A multa está limitada a 20%.
b) Juros de Mora: juros equivalentes à taxa Selic, acumulada mensalmente, a partir de
maio de 2001 até o mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
7 - RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO
Se desejar que a restituição seja depositada diretamente em sua
conta, preencha os campos No. da Conta e DV. Ao preencher esses campos, o usuário está
autorizando o crédito automático da restituição na conta indicada. O titular da conta
deve, obrigatoriamente, ser o declarante. Os declarantes no exterior, para autorização
do crédito automático da restituição, se for o caso, devem preencher o número da
conta e DV do Banco do Brasil, Agência em Nova York.
Ref.: Instrução Normativa SRF nº 123/2000 - DOU de 05/01/2001
ICMS/SP-DIPAM
Eletrônica
Ano Base 2000-Apresentação |
A Declaração para o Índice de
Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS - DIPAM, relativa ao ano base de
2000, será entregue por meio da Internet.
No caso de DIPAM substitutiva, a apresentação da declaração deverá
ser feita unicamente por meio de disquete que deverá ser entregue no Posto Fiscal a que o
contribuinte estiver vinculado.
A DIPAM A será apresentada pelos contribuintes que durante
o exercício anterior estiveram cadastrados como produtores agropecuários, pescadores,
garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou a industriais.
A DIPAM B será apresentada pelas pessoas inscritas no
Cadastro de Contribuintes do ICMS, que durante o exercício anterior estiveram enquadradas
no Regime Periódico de Apuração - RPA, inclusive CEC, e no Regime de Estimativa - RES,
e que tenham realizado qualquer das operações previstas nos Incisos I a IV do Art. 11 da
Portaria CAT nº 21/97.
As empresas de comunicação que também realizem operações com
mercadorias, deverão apresentar a DIPAM "B" incluindo o valor da prestação de
serviços, por município, inclusive o seu próprio, no código 2.4 e o valor adicionado
positivo resultante das operações com mercadorias no código 3.3.
A DIPAM ME será apresentada pelos contribuintes que
durante o exercício anterior estiveram enquadrados no Regime Tributário Simplificado da
Micorempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
As empresas prestadoras de serviços de transporte enquadradas como ME
e EPP deverão informar no código 22 da DIPAM "ME" o valor total lançado no
código 11, relativo às pres-tações realizadas, desdobradas por município de origem
dos fretes.
Ref.: Portaria CAT nº 21/97 e 12/2001.
INSS-REDENÇÃO
PELA CONTRTANTE
Envio de cópia de GPS à contratante |
A contratante de serviços sujeitos à retenção de
11% ao INSS, deverá manter em seu poder os originais das guias de recolhimento das
contribuições previdenciárias relativas à retenção, encaminhando à contratada suas
respectivas cópias.
A retenção do INSS sempre se presumirá feita pela contratante, não
lhe sendo lícito alegar qualquer omissão para se eximir do recolhimento, ficando
diretamente responsável pelas importâncias que deixar de reter ou tiver retido em
desacordo com a legislação.
A falta de recolhimento pela contratante, no prazo legal, das
importâncias retidas, configura, em tese, crime contra a Seguridade Social, ensejando
representação fiscal para fins penais.
A contratante também é obrigada a manter em arquivo, as notas
fiscais, faturas ou recibos e a GFIP, durante o prazo exigido pela legislação
previdenciária.
Ref.: Ordem de Serviço INSS nº 209/99
Uma empresa se resume em três coisas: pessoas, produtos e lucros.
As pessoas são a mais importante, porque se você não tiver uma boa equipe, pouco
poderá fazer com o resto. Lee Iacocca - empresário |
ICMS/SP-
SIMPLES PAULISTA
Procedimentos: ME e EPP |
Parte I - DO CONCEITO
No Estado de São Paulo, para fins do regime tributário simplifi-cado
- SIMPLES Paulista, o contribuinte que realizar exclusivamente operações a consumidor ou
prestações a usuário final, será considerado:
Microempresa: o contribuinte que auferir, durante o ano receita bruta igual ou inferior a
R$ 120.000,00;
Empresa de Pequeno Porte: o contribuinte que auferir, receita bruta superior ao valor de
R$ 120.000,00 e igual ou inferior a R$ 1.200.000,00.
Entende-se por:
Operações a Consumidor: aquelas realizadas com não-contribuintes do ICMS ou aquelas em
que as mercadorias não devam ser objeto de comercialização ou industrialização pelo
destinatário;
Prestações de Serviços a Usuário Final: as realizadas para não-contribuintes do ICMS,
ou as que não estejam vinculadas a operações ou prestações subseqüentes de
comercialização, industrialização ou prestação de serviço.
A receita bruta anual será auferida no
período de 1º de janeiro a 31 de dezembro; e, calculada à razão de um duodécimo, por
mês ou fração, caso o contribuinte não tenha exercido atividade no período completo
do ano.
Para os fins do SIMPLES Paulista, é
considerado receita bruta o produto das vendas de mercadorias e de serviços de qualquer
natureza, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Não perde a condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o
estabelecimento que realizar operações ou prestações com contribuinte também
beneficiário de regime do SIMPLES Paulista.
As exportações ficam equiparadas às operações ou prestações
tratadas no parágrafo anterior.
Não se enquadra no conceito de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte, previsto no SIMPLES Paulista:
1 - A Empresa:
a) constituída sob a forma de sociedade por ações;
b) em que o titular ou sócio seja pessoa jurídica ou, ainda, pessoa natural domiciliada
no exterior;
c) em que o titular ou sócio participe do capital de outra empresa, ou que já tenha
participado de microempresa, ou empresa de pequeno porte desenquadrada de ofício do
regime por prática de infração fiscal, exceto após decorrido o prazo de dois anos,
contado da data do desenqua-dramento, e que tenha cumprido todas as obrigações principal
e acessórias relativas ao período do desenquadramento, e efetuado o recolhimento de
eventual débito fiscal exigido por meio de Auto de Infração.
Nota: A participação no capital de outra empresa, não se aplica à participação em
centrais de compra, ou em consórcio de exportação ou de venda no mercado interno; e nem
a simples detenção de ações de capital de sociedade anônima, negociadas em bolsa de
valores.
d) que possua mais de um estabelecimento, não sendo considerado estabelecimento diverso:
o depósito fechado que o contribuinte mantenha exclusivamente para armazenamento de suas
mercadorias;
o estabelecimento que o contribuinte mantenha exclusivamente para fins administrativos, ou
para exposição de seus produtos;
no caso de atividade integrada, outro estabelecimento do mesmo titular voltado para a
atividade agropecuária ou extrativa, vegetal ou mineral, de geração, inclusive de
energia, de captura pesqueira, ou de prestação de serviços.
2 - O contribuinte que exerça as seguintes atividades:
a) importação de produtos estrangeiros, exceto quando destinados à integração no
ativo imobilizado ou a seu uso e consumo;
b) armazenamento ou depósito de mercadorias de terceiros;
c) as de caráter eventual ou provisório;
3 - O contribuinte que tenha auferido, no ano imediatamente anterior, receita bruta
superior a R$ 1.200.000,00 ou, caso não tenha exercido ativi-dade no período completo do
ano, superior a um duodécimo desse valor, multiplicado pela quantidade de meses ou
fração de mês de atividade.
Ref.: Lei nº 10086/98, alterada pela Lei nº 10669/00 e Anexo XX do RICMS/00.
| INSS -
Pagamento: Débito em conta |
A partir da competência
fevereiro de 2001, os recolhimentos de contribuições do INSS de empresas deverão ser
efetuados, exclusi-vamente, mediante débito em conta comandado, por meio da rede internet
ou por aplicativos eletrônicos disponibilizados pelos bancos.
Excepcionalmente, até 30 de junho de 2001, a rede bancária contratada
poderá proceder o recolhimento em guichê de caixa.
Ref.: Portaria nº 375/2001 - DOU de 26/01/2001. |
| RAIZ - Ano
base 2000 Prazo de Entrega |
O prazo para entrega da RAIS encerra-se no dia
02 de março de 2001, para qualquer forma de declaração (disquete, fita magnética ou
via Internet).
Lembramos ainda, que o estabelecimento inscrito no CNPJ que não
manteve empregados, ou permaneceu inativo, está obrigado a entregar a RAIS - Negativa.
Ref.: Portaria MTb nº 945/2000 - DOU de 18/12/2000.
ATENÇÃO: Antecipação
de prazo
Impostos Federais - Fevereiro / 2001 |
O Ato Declaratório Executivo COSAR nº 7/2001
- DOU de 01/02/2001, publicou em seu anexo a Agenda Tributária - Federal, do mês de
fevereiro de 2001.
Notamos que foi antecipado para o dia 23 de fevereiro de 2001
(sexta-feira) os prazos de vencimentos dos impostos e contribuições com vencimento no
último dia útil do mês.
Recomendamos a anotação dos novos prazos de vencimento na Agenda de
Obrigações, na pagina 4 do mês de fevereiro/2001.
Crédito do ICMS -
Entradas a partir de 01/01/2001 |
1. - ATIVO PERMANENTE:
O crédito na de entrada de mercadoria destinada ao ativo permanente,
ocorrida a partir de 1º/01/2001:
a) será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira
fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento, observadas as
hipóteses de vedação prevista no §1º do artigo 40 da Lei nº 6.374/89, se:
previsivelmente, sua utilização relacionar-se exclusivamente com mercadoria ou serviço
objeto de operações ou prestações isentas, ou não tributadas, ou não sujeitas ao
imposto;
vier a perecer ou deteriorar-se, for objeto de furto, roubo ou extravio, ou for alienada,
antes de decorrido o prazo previsto no § 4º do artigo 36 da Lei nº 6.374/89, a partir
da data da ocorrência do fato, em relação à parcela restante do crédito;
b) para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente
aumentado ou diminuído, "pro rata die", caso o período de apuração seja
superior ou inferior a um mês.
2.-ENERGIA ELÉTRICA:
O crédito do imposto com relação à entrada
de energia elétrica ocorrido a partir de 1º de janeiro de 2001 e até 31 de dezembro de
2002, somente será efetuado relativamente:
a) se for objeto de operação de saída de energia elétrica;
b) se for consumida em processo de industrialização;
c) se seu consumo resultar em operação de saída ou prestação para o exterior, na
proporção destas sobre as saídas ou prestações totais;
3.- SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO:
O crédito do imposto com relação aos serviços de
comunicação tomados pelo contribuinte, a partir de 1º de janeiro de 2001 e até 31 de
dezembro de 2002, somente será efetuado relativamente, quando:
a) tenham sido prestados na execução de serviços da mesma natureza;
b) de sua utilização resultar operação de saída ou prestação para o exterior, na
proporção desta sobre as saídas ou prestações totais.
Ref.: Lei nº 10.699/2000 - DOE-SP de 20/12/2000
AGENDA DE OBRIGAÇÕES - FEDERAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIA |
| 02 Segunda-Feira |
INSS
Fato Gerador: Março/2001
Documento: GPS 2 vias |
| 04 Quarta-Feira |
IPI
Fato Gerador: 3º Dec Março/2001
Documento: DARF 2 vias
-Bebidas: Código 0668
-Cigarros: Código 1020
IRRF
Fato Gerador: 25/03 a 31/03/2001
Documento: DARF 2 vias |
| 06 Sexta-Feira |
SALÁRIOS
Referencia: Março/2001
Documento: Recibo 2 vias
FGTS
Fato Gerador: Março/2001
Documento: GFIP 2 vias/ meio eletrônico
CAGED
Referencia: Março/2001
Documento: Formulário/via postal ou meio eletrônico |
| 10 Terça-Feira |
Fato Gerador: 3º Dec Março/2001
Documento: DARF 2 Vias
-Automóveis: Código 0676
-Demais Produtos: Código 1097
Fato Gerador: Março/2001
Entrega: Disquete ou Internet
CÓPIA GPS ENVIAR AOS SINDICATOS
Fato Gerador: Março/2001
Documento: DARF/ SIMPLES |
| 11 Quarta-Feira |
IRRF
Fato Gerador: 01/04 à 07/04/2001
Documento: DARF 2 vias |
| 13 Sexta-Feira |
Fato Gerador: 1º Dec Abril/2001
Documento: DARF 2 vias
-Bebidas: Código 0668
-Cigarros: Código 1020
Nota: Havendo feriado no dia 13 o recolhimen-
to do IPI será no primeiro dia útil seguinte.
PIS/ PASEP
Fato Gerador: Março/2001
Documento: DARF 2 vias
Nota: Havendo feriado no dia 13 o recolhimen-
to do PIS e COFINS deverá ser antecipado. |
| 16 Segunda-Feira |
INSS
Fato Gerador: Março/2001 ou 1º Trim/2001
Documento: GPS 2 vias
-Contribuintes Individuais e Facultativos
-Segurado Especial
-Empregados Domesticos |
| 18 Quarta-Feira |
IRRF
Fato Gerador: 08/04 a 14/04/2001
Documento: DARF 2 vias |
| 20 - Terça-Feira |
Fato Gerador: Março/2001
Entrega: Meio Magnético
IPI
Fato Gerador: 1º Dec Abril/2001
Documento: DARF 2 vias
-Demais Produtos: Código 1097 |
| 25 - Quarta-Feira |
IPI
Fato Gerador: 2º Dec. Abrl/2001
Documento: DARF 2 vias
-Bebidas: Código 0668
-Cigarros: Código 1020
IRRF
Fato Gerador: 15/04 a 21/04/2001
Documento: DARF 2 vias |
| 30 Sexta-Feira |
30 - Sexta-feira
IRPF
Fato Gerador: Março/2001
-Carnê Leão: Código 0190
-Ganho Capital: Código 4600
-Ganho Bolsa de Valores: Código 6015
IRPJ
CSL
Fato Gerador: 1º Trim/2001
-Lucro Real - 1º Quota: Código 3373
-Lucro Presumido - 1º Quota: Código 2089
-Lucro Arbitrado - 1º Quota: Código 5625
Fato Gerador - Março/2001
Fato Gerador: 1º Trim/2001
-Demais Entidades: 1º Cota - Código 0220
Fato Gerador: Março/2001
PESSOAS JURÍDICAS NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL
PESSOA JURIDICA QUE APURAM O IRPJ PELO LUCRO REAL:
Fato Gerador: 1º Trim/2001
-Demais Entidades: 1ª Quota - Código 6012
Fato Gerador: Março/2001
LUCRO PRESUMIDO OU ARBITRADO:
Fato Gerador: 1ª Trim/2001
-1ª Quota - Código 2372
IRPJ
Fato Gerador: 1º Trim/2001
-Finor 1º Quota: Código 1800
-Finan 1º Quota: Código 1825
-Funres 1º Quota: Código 1838
Fato Gerador: Março/2001
-Lucro Inflacionário: Código 3320
-Renda Variavel: Código 3317
-Finor: Código 6677
-Finom: Código 6692
-Funres: Código 6704
IRPJ SIMPLES
Fato Gerador: Março/2001
-Lucro Alienação de Ativo: Código 6297
REFIS
-Parcelamento/ Rec. Bruta: Código 9100
-Parcelamento Alternativo: Código 9222
-ITR/ Exercicios até 1996: Código 9113
-ITR/ Exercicios a partir de 1997: Código 9126
IPI
Fato Gerador: 3º Dec. Abril/2001
-Automóveis: Código 0676
-Demais Produtos: Código 1097
IPI ME / EPP
IRPF-DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL
Fato Gerador: Março/2001
-Automóveis: Código 0676
-Bebidas: Código 0668
-Cigarros: Código 1020
-Demais Produtos: Código 1097
Fato Gerador: Ano-Base 2000
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL-EMPREGADOS
Fato Gerador: Março/2001
Documento: Guia CRCS - 2 vias
Fato Gerador: Declaração de Ajuste Anual
-1º Quota ou Quota Unica |
| DIA 28 - quarta-feira |
IRRF
Fato Gerador: 18/02 a 24/02/2001
Documento: DARF 2 vias
IRPF
Fato Gerador: Janeiro/2001
Documento: DARF 2 vias
-Carnê Leão: Código 0190
-Ganho Capital: código 4600
-Ganho Bolsa de Valores: Código 6015
IRPJ/CSSL
Fato Gerador: Janeiro/2001
Fato Gerador: Janeiro/2001
-Estimativa/ Mensal: Código 5593
Fato Gerador: 4º Trim/2000
Fato Gerador: 4º Trim/2000
-Entidades Financeiras: 2º Cota - Código 1599
-Entidades Financeiras: Estimativa Mensal - Código 2319
-Demais Entidades: 2º Cota - Código 0220
-Demais Entidades: Estimativa Mensal - Código 2362
PESSOAS JURÍDICAS NÃO OBRIGADAS AO LUCRO REAL
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL
-Lucro Real: 2º Quota: Código 3373
-Lucro Presumido: 2º Quota: Código 2089
-Lucro Arbitrado: 2º Quota: Código 5625
IRPJ
Fato Gerador: 4º Trim/2000
-Finor 2º Quota Código 1800
-Finan 2º Quota Código 1825
-Funres 2º Quota Código 1838
Fato Gerador: Janeiro/2001
-Lucro Inflacionais Código 3320
-Renda Variavel: Código 3317
-Finor: Código 6677
-Finom: Código 6692
-Funres: Código 6704
IRPJ SIMPLES
Fato Gerador: Janeiro/2001
-Lucro Alienação de Ativo Código 6297
REFIS
-Parcelamento/ Rec. Bruta Código 9100
-Parcelamento Alternativo Código 9222
-ITR/ Exercicios até 1996 Código 9113
-ITR/ Exercicios a partir de 1997 Código 9126
Fato Gerador: 2º Dec Fev/2001
-Automóveis: Código 0676
-Demais Produtos: Código 1097
IPI ME / EPP
Fato Gerador: Janeiro/2001
-Automóveis: Código 0676
-Bebidas: Código 0668
-Cigarros: Código 1020
-Demais Produtos: Código 1097
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
Autônomos e Profissionais Liberais
Documento: GRCS 2 vias
GIA
ELETRÔNICA |
| Inscrição Estadual - Final |
Dia de Apresentação |
0 e 1
2, 3 e 4
5, 6 e 7
8 e 9 |
25/04
26/04
27/04
28/04 |
- GIA relativa ao mês de Março/2001
- Apresentado por meio da internet até os dias
indicados na tabela acima. Se o dia da apresentação
recair em dia não útil a transmição poderá ser efetuada
neste mesmo dia
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INDICADORES
ECONÔMICOS |
| Mês |
INFLAÇÃO |
| |
IPC FIPE |
IPC-DI FGV |
IGPM FGV |
IGP-DI FGV |
INPC IBGE |
| NOV |
-0,05 |
0,40 |
0,29 |
0,39 |
0,29 |
| DEZ |
0,26 |
0,62 |
0,63 |
0,76 |
0,55 |
| JAN |
0,38 |
0,64 |
0,62 |
0,49 |
0,77 |
| FEV |
0,11 |
0,40 |
0,23 |
0,34 |
0,49 |
| MAR |
|
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JUROS |
SELIC
|
TR
|
TBF
|
POUP
|
TJPL
|
| 1,22 |
0,1197 |
1,19 |
0,6203 |
9,75% |
| 1,20 |
0,0991 |
1,16 |
0,5996 |
9,75% |
| 1,27 |
0,1369 |
1,22 |
0,6376 |
9,25% |
| 1,02 |
0,0368 |
0,96 |
0,5370 |
9,25% |
| |
0,1724 |
1,20 |
0,6733 |
9,25% |
| |
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| SALÁRIO MÍNIMO (R$) |
| Maio/97 a Abril/98 |
R$ 120,00 |
| Maio/98 a Abril/99 |
R$ 130,00 |
| Maio/99 a Março/2000 |
R$ 136,00 |
| A partir de Abril/2000 |
R$ 151,00 |
| |
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|
Salário Família |
| REMUNERAÇÃO |
VALOR |
Até R$ 398,48
Quando o pagamento
está sujeito a CPMF
|
R$ 9,58
R$ 9,61
|
| CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (INSS) Março/2001 |
| Segurados: Empregado,
Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso |
| Salário de Contribuição
(R$) |
Aliquota para fins de
recolhimento ao INSS |
Aliquota para determinação
da base de cálculo do IRRF (%) |
até 398,48
de 398,49 até 453,00
de 453,01 até 664,13
de664,14 até 1.328,25 |
7,72%
8,73%
9,00 %
11,00% |
8,00%
9,00%
9,00%
11,00% |
| Nota: Empregador doméstico: aliquota de 12%
do salário de contribuição de seu empregado doméstico, até R$ 1255,32. O recolhimento
da GPS, corresponde a alíquota de 19,65%, 20,65%, 21,00%, ou 23%, conforme a faixa de
salário contribuição. Esses percentuais são aplicáveis aos pagamentos efetuados a
contar de 17/06/99. Para utilização da GPS é necessário informar o código de
recolhimento: 1600 contribuinte individual normal ; e, 1651 contribuinte individual
trimestral. |
| UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA - UFIR |
1996
semestres |
1997
anual |
1998
anual |
1999
anual |
2000
anuais |
|
0,9108 |
0,9611 |
0,9770 |
1,0641 |
|
| UNIDADE DE FISCAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - UFESP |
1996
semestres |
1997
anual |
1998
anual |
1999
anual |
2000
anual |
2001
anual |
|
7,93 |
8,37 |
8,51 |
9,27 |
9,83 |
|
| IR NA FONTE E CARNÊ LEÃO A PARTIR DE JANEIRO / 98 |
| Base de cálculo mensal em R$ |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do Imposto de Renda em
R$ |
Até 900,00
Acima de 900,00 até 1800,00
Acima de 1800,00 |
isento
15,0
27,5 |
-
135,00
360,00 |
Deduções admitidas:
a) dependentes: R$ 90,00 por dependente;
b) parcela isenta de rendimentos provenientes de
aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 900,00 por mês , a partir do mês em que o
contribuinte completou 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro a título de
alimentos ou pensões, em cumprimento do acordo ou decisão judicial, inclusive a
prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência
privada domiciliaadas no País, cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a
custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de
trabalhador com vícunculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Cálculo do Imposto:
a) Base de cálculo: Rendimento bruto diminuído das
deduções admitidas;
b) Valor do imposto: na base de cálculo, aplica-se
alíquota correspondente e deste subtrai-se a parcela a deduzir. |
| CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS E FACULTATIVOS |
| Classe |
Número de
Meses |
Salário Base (R$) |
Alíquota
(%) |
Contribuição
(R$) |
| 1 a 3 |
12 |
De 151,00 a 398,48 |
20 |
De 30,20 a 79,70 |
| 4 |
12 |
929,77 |
20 |
106,26 |
| 5 |
24 |
531,30 |
20 |
132,83 |
| 6 |
36 |
664,13 |
20 |
159,39 |
| 7 |
36 |
796,95 |
20 |
185,95 |
| 8 |
48 |
1.062,61 |
20 |
212,52 |
| 9 |
48 |
1.195,43 |
20 |
239,09 |
| 10 |
- |
1.328,25 |
20 |
265,65 |
Nota 1: Tabela de
Interstícios da Transitoriedade e Salário-base dos Contribuintes Individuais
(ex-autônomos e equiparados e ex-empresários) e facultativos. Aos segurados filiados
até 28/11/99, véspera da publicação da Lei nº 9876/99, o número de meses de
permanência em cada classe da escala de salário-base será reduzido, gradativamente, em
12 meses a cada ano, até a extinção da referida escala.
Nota 2: A contribuição dos segurados
contribuintes individual e favultativo, inscrito no Regime Geral de Previdência Social -
RGPS a partir de 29/11/1999, será de 20% sobre a remuneração auferida em uma ou mais
empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, para o
contribuinte individual, e para o facultativo, sobre o valor por ele declarado. |
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